Christiane Leite, também conhecida como Chris Milk, micro-empresa de capital extra-limitado, situada no endereço http://twitter.com/chrismilk, através de sua COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, realizará, em sede de sessão pública, LICITAÇÃO PARA ABERTURA DE CARGO DE NAMORADO, a ser realizado até 11 de junho de 2010.
1. MODALIDADE: Concorrência
2. TIPO: Melhor Oferta
3. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a convocação de interessados no cargo de Namorado da Licitante. A habilitação deverá ser feita pessoalmente ou por qualquer meio de comunicação direta à Licitante.
4. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA OFERTA: Serão considerados diminutos, acarretando a desclassificação da proposta, as ofertas de “uma noite e nada mais”, bem como aqueles que não se propuserem a acompanhar a Licitante no chopp pós-expediente ou na sessão de DVD com pipoca em casa num sábado chuvoso.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital serão classificadas na ordem crescente de melhores ofertas e melhor adequação aos interesses. Será considerado vencedor o licitante que apresentar o conjunto de melhor proposta + melhor adequação, respeitado o critério de aceitabilidade das propostas.
Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei 8666/93, a classificação se fará por sorteio no estilo “mamãe mandou eu escolher este daqui”, com comunicação aos licitantes diretamente interessados.
6. CONDIÇÕES PARTICULARES DA LICITAÇÃO: Além das Condições Gerais da Licitação constantes neste Edital, ficam estabelecidas as seguintes condições particulares para o presente processo licitatório:
(A) Comprovação de capital social mínimo para uma boa sustentabilidade do casal;
(B) Currículum do(s) interessado(s), com pretensão e carta de referência de possíveis ex-namoradas, sendo certo que a quantidade de ex-namoradas influenciará diretamente no critério de julgamento.
7. DA RESPONSABILIDADE: A proposta vencedora, ao contratar o objeto definido neste edital, assumirá os riscos integrais pela boa execução e funcionamento do cargo pretendido. O prazo de garantia por vícios ou defeitos ocultos será de acordo com o Art. 618 do Código Civil Brasileiro. Qualquer alteração do projeto que porventura se faça necessária durante a execução do cargo, somente poderá ser efetuada com a expressa anuência da Licitante.
8. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS: A execução do objeto deste edital deverá atender à condições especiais a serem deliberadas a posteriori pela Licitante.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2010.
Christiane Leite.
8 comentários:
Eu fiquei com trauma da expressão "a posteriori" depois que li um texto de linguagem super dificil, mas tirando isso, ficou F-O-D-A.
Se eu fosse homem, eu ia entrar no processo de licitação AGORA!
Tomara que chova homem aqui rs sabe como é né, tem que ter várias opções pra escolher a melhor.
Boa sorte no processo. Hahahahah
Muito boa cara!
vou preparar a documentação e me inscrever no referido edital ...
Putz
Faz um pregão eletrônico!
Estou me candidatando ao cargo.
Meu curriculo aparece clicando no meu nome.
Atenciosamente,
Martin.
disseram que a licitação ja encerrou. É verdade?
Se encerrou, eu terminei sem namorado.
Serei breve... ONDE É QUE EU ASSINO?!!! :-D
Postar um comentário