segunda-feira, abril 12, 2010

EDITAL DE LICITAÇÃO

Christiane Leite, também conhecida como Chris Milk, micro-empresa de capital extra-limitado, situada no endereço http://twitter.com/chrismilk, através de sua COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, realizará, em sede de sessão pública, LICITAÇÃO PARA ABERTURA DE CARGO DE NAMORADO, a ser realizado até 11 de junho de 2010.

1. MODALIDADE: Concorrência


2. TIPO: Melhor Oferta


3. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a convocação de interessados no cargo de Namorado da Licitante. A habilitação deverá ser feita pessoalmente ou por qualquer meio de comunicação direta à Licitante.


4. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA OFERTA: Serão considerados diminutos, acarretando a desclassificação da proposta, as ofertas de “uma noite e nada mais”, bem como aqueles que não se propuserem a acompanhar a Licitante no chopp pós-expediente ou na sessão de DVD com pipoca em casa num sábado chuvoso.


5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital serão classificadas na ordem crescente de melhores ofertas e melhor adequação aos interesses. Será considerado vencedor o licitante que apresentar o conjunto de melhor proposta + melhor adequação, respeitado o critério de aceitabilidade das propostas.

Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei 8666/93, a classificação se fará por sorteio no estilo “mamãe mandou eu escolher este daqui”, com comunicação aos licitantes diretamente interessados.


6. CONDIÇÕES PARTICULARES DA LICITAÇÃO: Além das Condições Gerais da Licitação constantes neste Edital, ficam estabelecidas as seguintes condições particulares para o presente processo licitatório:

(A) Comprovação de capital social mínimo para uma boa sustentabilidade do casal;

(B) Currículum do(s) interessado(s), com pretensão e carta de referência de possíveis ex-namoradas, sendo certo que a quantidade de ex-namoradas influenciará diretamente no critério de julgamento.


7. DA RESPONSABILIDADE: A proposta vencedora, ao contratar o objeto definido neste edital, assumirá os riscos integrais pela boa execução e funcionamento do cargo pretendido. O prazo de garantia por vícios ou defeitos ocultos será de acordo com o Art. 618 do Código Civil Brasileiro. Qualquer alteração do projeto que porventura se faça necessária durante a execução do cargo, somente poderá ser efetuada com a expressa anuência da Licitante.


8. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS: A execução do objeto deste edital deverá atender à condições especiais a serem deliberadas a posteriori pela Licitante.


Rio de Janeiro, 12 de abril de 2010.

Christiane Leite.

8 comentários:

Débora F. disse...

Eu fiquei com trauma da expressão "a posteriori" depois que li um texto de linguagem super dificil, mas tirando isso, ficou F-O-D-A.
Se eu fosse homem, eu ia entrar no processo de licitação AGORA!
Tomara que chova homem aqui rs sabe como é né, tem que ter várias opções pra escolher a melhor.
Boa sorte no processo. Hahahahah
Muito boa cara!

Ale disse...

vou preparar a documentação e me inscrever no referido edital ...

Marco Antonio Araujo disse...

Putz

Faz um pregão eletrônico!

Martin Juan Sarracena disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Martin Juan Sarracena disse...

Estou me candidatando ao cargo.
Meu curriculo aparece clicando no meu nome.
Atenciosamente,
Martin.

Anônimo disse...

disseram que a licitação ja encerrou. É verdade?

Chris Milk disse...

Se encerrou, eu terminei sem namorado.

Unknown disse...

Serei breve... ONDE É QUE EU ASSINO?!!! :-D